{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51560,"origem":"stj","sha256_origem":"85573a6a46cc40253e0e685ad1a70327ed15f2bf476ecd7478d00048ec1c3687","registro_original":{"id_fonte":"000864701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1937192","numero_registro":"202102142672","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. COMPROVAÇÃO. CALENDÁRIO. RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO. SERVIÇOS\nEDUCACIONAIS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. COMPROVAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022\nDO CPC. OMISSÕES. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nCERCEAMENTEO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. FATOS CONSTITUTIVOS.\nREEXAME. SUMULA Nº 7/STJ. MULTA ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS\nPROTELATÓRIOS. MULTA. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. No caso, a parte juntou, no ato da interposição do recurso\nespecial, cópia do calendário do Tribunal de Justiça local  que\natestou a suspensão dos prazos recursais.\n2. Afastada a intempestividade do recurso especial, o mérito do\nrecurso especial deve ser enfrentado.\n3. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem\nimporta deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n4.  A determinação para realizar provas é uma faculdade do\nmagistrado, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir\ndiligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias.\n5. Na hipótese, acolher a pretensão recursal quanto à necessidade de\nprodução de provas demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza\nexcepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.\n6. No caso, houve comprovação da contratação dos serviços\neducacionais para o curso de enfermagem, bem como o inadimplemento\ndas parcelas reclamadas.\n7. Na hipótese, a análise do artigo 1.026, § 2º, do CPC, que trata\nda multa por interposição de embargos de declaração protelatórios,\ndemandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos,\nprocedimento inviável em recurso especial, sob pena de violação da\nSúmula nº 7/STJ.\n8. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\nafastar a intempestividade do recurso especial.\n9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 PAR:ÚNICO ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - CÓPIA DO CALENDÁRIO OFICIAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no MS 28538>>-DF\n(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP\n(PRODUÇÃO DE PROVA - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1066305>>-RO\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1441228>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1518169>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b5eeee2f627aa2051d56da0ec1cd9eefdb09aede16bd0b1500addc0a5509e71c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
