{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51563,"origem":"stj","sha256_origem":"e2dfa7fe45392ce4d019f8b1fdf7d09ee30e1594cf9b74a5d4d0bf110c979334","registro_original":{"id_fonte":"000864749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2441269","numero_registro":"202302907975","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15.\nINOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO. SUSPENSÃO DO\nFEITO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXCEPCIONALIDADE.\nCONCESSÃO. EFEITO PROSPECTIVO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE EXISTÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO\nRECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME FÁTICO\nPROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULAS 5 e 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO\nMANTIDA\n1. Ação de revisão de contrato bancário.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração. Ademais, devidamente analisadas e discutidas as\nquestões demérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido,\nde modo a esgotara prestação jurisdicional, não há que se falar em\nviolação do art. 489 do CPC/15.\n3. A regra contida no art. 18, a, Lei 6.024/1974 deve ser\ninterpretada com temperamento, afastando-se sua incidência nos\nprocessos de conhecimento que buscam obter declaração judicial de\ncrédito. Na hipótese, não há que se falar em suspensão do feito por\nconta da decretação da liquidação extrajudicial. Precedentes.\n4. A simples decretação de liquidação extrajudicial não tem o condão\nde, por si só, induzir ao reconhecimento da hipossuficiência\nfinanceira da parte agravante.\n5. A concessão, exclusivamente para fins recursais, no presente\nmomento processual, não possui efeito retroativo.\n6. Havendo mudança na situação financeira da parte agravante é\npossível a possibilidade de ser revista a concessão deferida.\n7. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em\nsituações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo\ne que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem\nexagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante\nàs peculiaridades do julgamento em concreto.\n8. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve\nser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central\ndo Brasil. Precedente. Ante o entendimento dominante do tema nesta\nCorte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.\n9. O reexame de fatos e provas e a renovada interpretação de\ncláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.\n10. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do\ndissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.\n11. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:006024 ANO:1974\n        ART:00018 LET:A","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO)\n   STJ - <<REsp 1298237>>-DF, <<AgInt no REsp 1969577>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1783833>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1985667>>-ES\n(PESSOA JURÍDICA - DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL -\nASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1978978>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1323108>>-ES\n(GRATUIDADE DA JUSTIÇA - EFEITO RETROATIVO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1718508>>-ES,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1064017>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 862843>>-PR\n(JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1061530>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25, 26,\n27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5026ccb33329f29e6980a0062385fba89cfb5d4febd2b127000ac31bf1f7eeb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
