{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51573,"origem":"stj","sha256_origem":"e2b939dfdeb79f9819e435d31a7fc782925627f062166134baf988131073c73b","registro_original":{"id_fonte":"000864810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2462092","numero_registro":"202303425221","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL.\nINADMISSIBILIDADE.\n1. Ação de declaração de inexigibilidade de débito.\n2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas.\n3. A simples transcrição de ementas de julgados não atende aos\nrequisitos estabelecidos para o conhecimento do recurso.\nPrecedentes.\n4. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso\nespecial.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:13"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000013"],"jurisprudencia_citada":"(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO - SIMPLES TRANSCRIÇÃO\nDE EMENTAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1897093>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1950258>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1888764>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1900051>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1204206>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ee2a0db9f36923b6ddec00ffd7dfa7a4992212974df6b61a196790a46be7aff5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
