{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51574,"origem":"stj","sha256_origem":"356071970382a8580f734c3beaa6f49d706fe3c423ed15725aabc6443d864802","registro_original":{"id_fonte":"000864811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2464113","numero_registro":"202303444431","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO.\nGRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO.\n1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da\ninterposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o\nrecolhimento em dobro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de\ndeserção.\n2. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a efetuar\no recolhimento em dobro do preparo, não cumpre a diligência no\nprazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte.\n3. Revogado o benefício da gratuidade de justiça, não está a parte\ndispensada do recolhimento do preparo recursal, ainda que haja a\ninterposição de sucessivos recursos contra a decisão revogadora,\ndesprovidos de efeito suspensivo.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b54e180191aab22a95cc2eee2419574bc288f2643842f9bab39b223312ab0c33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
