{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51578,"origem":"stj","sha256_origem":"08a62e23ae761c05b13e03e93452857fc83cf63642c2e6a739c03656532d7aa3","registro_original":{"id_fonte":"000864862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2378058","numero_registro":"202301730085","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.\nAFRONTA AOS ARTS. 6º, VIII, 47 E 54, § 4º, DO CDC. NÃO DEMONSTRAÇÃO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. COBERTURA SECURITÁRIA.\nOBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nSÚMULA Nº 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.\n1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à\nmodificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da\nviolação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o\nconhecimento do especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF.\n2. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no\nespecial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula\nnº 282 do STF.\n3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nesbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ.\n4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"157136376ad5775123f181f5d01454c8d8b1cacfc8b51099beb3dfbd9a817bb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
