# Registro público: STJ — 2378058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51578/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51578.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08a62e23ae761c05b13e03e93452857fc83cf63642c2e6a739c03656532d7aa3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
AFRONTA AOS ARTS. 6º, VIII, 47 E 54, § 4º, DO CDC. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. COBERTURA SECURITÁRIA.
OBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA Nº 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à
modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da
violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o
conhecimento do especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no
especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula
nº 282 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
AFRONTA AOS ARTS. 6º, VIII, 47 E 54, § 4º, DO CDC. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. COBERTURA SECURITÁRIA.
OBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA Nº 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à
modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da
violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o
conhecimento do especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no
especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula
nº 282 do STF.
3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ.
4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 08a62e23ae761c05b13e03e93452857fc83cf63642c2e6a739c03656532d7aa3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

