# Registro público: STJ — 1622469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc888a1b7daab412364b7c9eac097d9635024d30afa388f8945a2b36dfb7d7bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TÉCNICO DE PÁDEL. REGISTRO NO CONSELHO. DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação
mantendo na íntegra a sentença, por entender que as atividades
desempenhadas pelo recorrido não estão inseridas nos arts. 1º e 3º
da Lei n. 9.696/1998 e, desse modo, não há necessidade de inscrição
no conselho, pois este não possui competência fiscalizatória.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 1º da Lei n. 9.696/1998 define que apenas profissionais
com registro regular no respectivo Conselho Regional poderão atuar
na atividade de Educação Física e receber a designação de
"Profissional de Educação Física".
- **Item 3 (texto oficial):** Em relação à letra do dispositivo legal apontado como violado
(art. 3º da Lei n. 9.696/1998), não há comando normativo que obrigue
a inscrição dos treinadores de Pádel nos Conselhos de Educação
Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da referida lei,
essas atividades, no momento, não são próprias dos profissionais de
educação física.
- **Item 4 (texto oficial):** Interpretação contrária, que extraísse da Lei n. 9.696/1998 o
sentido de que o exercício da profissão de treinador de Pádel é
prerrogativa exclusiva dos profissionais que têm o diploma de
Educação Física e o respectivo registro no Conselho Regional de
Educação Física, ofenderia o direito fundamental assecuratório da
liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei, nos
termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** O treinador ou instrutor de Pádel não está obrigado a
inscrever-se no Conselho Regional de Educação Física para exercer
essa atividade, assim como não pode o seu exercício sofrer restrição
alguma para quem não tem diploma em Educação Física nem é inscrito
naquele Conselho Profissional. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TÉCNICO DE PÁDEL. REGISTRO NO CONSELHO. DESNECESSIDADE.
1. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação
mantendo na íntegra a sentença, por entender que as atividades
desempenhadas pelo recorrido não estão inseridas nos arts. 1º e 3º
da Lei n. 9.696/1998 e, desse modo, não há necessidade de inscrição
no conselho, pois este não possui competência fiscalizatória.
2. O art. 1º da Lei n. 9.696/1998 define que apenas profissionais
com registro regular no respectivo Conselho Regional poderão atuar
na atividade de Educação Física e receber a designação de
"Profissional de Educação Física".
3. Em relação à letra do dispositivo legal apontado como violado
(art. 3º da Lei n. 9.696/1998), não há comando normativo que obrigue
a inscrição dos treinadores de Pádel nos Conselhos de Educação
Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da referida lei,
essas atividades, no momento, não são próprias dos profissionais de
educação física.
4. Interpretação contrária, que extraísse da Lei n. 9.696/1998 o
sentido de que o exercício da profissão de treinador de Pádel é
prerrogativa exclusiva dos profissionais que têm o diploma de
Educação Física e o respectivo registro no Conselho Regional de
Educação Física, ofenderia o direito fundamental assecuratório da
liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei, nos
termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal.
5. O treinador ou instrutor de Pádel não está obrigado a
inscrever-se no Conselho Regional de Educação Física para exercer
essa atividade, assim como não pode o seu exercício sofrer restrição
alguma para quem não tem diploma em Educação Física nem é inscrito
naquele Conselho Profissional. Precedentes.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art1, urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TREINADOR OU INSTRUTOR DE PÁDEL - INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA - NÃO OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1880660>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1767702>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1513396>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00013
- LEG:FED LEI:009696 ANO:1998
        ART:00001 ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-09-01%3B9696%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-09-01%3B9696%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1966023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27430/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art1, urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1963805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27429/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art1, urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1959824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27428/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art1, urn:lex:br:federal:lei:1998-09-01;9696!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** fc888a1b7daab412364b7c9eac097d9635024d30afa388f8945a2b36dfb7d7bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fc888a1b7daab412364b7c9eac097d9635024d30afa388f8945a2b36dfb7d7bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

