# Registro público: STJ — 2353062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51584/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a50c0590b25cc1303800d4cf337205923666001a7cb277594c35e676c12be1d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DA APELAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS COMO
AGRAVO INTERNO. MÉRITO ANALISADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA
EFETIVAMENTE IMPUGNADOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC, na medida em que o
Tribunal estadual, de forma clara e fundamentadamente, dirimiu as
questões que lhe foram submetidas, resolvendo integralmente a
controvérsia. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência da Corte Especial do STJ é no sentido de que não
há cerceamento de defesa, ilegalidade, irregularidade procedimental
ou prejuízo no recebimento dos aclaratórios como agravo interno sem
prévia intimação para complementação de razões na hipótese em que
não há deficiência da impugnação recursal (EDcl nos EDcl no RE no
AgInt no AREsp 1.159.136/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
CORTE ESPECIAL, DJe 14/12/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DA APELAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS COMO
AGRAVO INTERNO. MÉRITO ANALISADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA
EFETIVAMENTE IMPUGNADOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC, na medida em que o
Tribunal estadual, de forma clara e fundamentadamente, dirimiu as
questões que lhe foram submetidas, resolvendo integralmente a
controvérsia. Precedentes.
2. A jurisprudência da Corte Especial do STJ é no sentido de que não
há cerceamento de defesa, ilegalidade, irregularidade procedimental
ou prejuízo no recebimento dos aclaratórios como agravo interno sem
prévia intimação para complementação de razões na hipótese em que
não há deficiência da impugnação recursal (EDcl nos EDcl no RE no
AgInt no AREsp 1.159.136/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
CORTE ESPECIAL, DJe 14/12/2018).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1797227>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1297598>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO - PRÉVIA
INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no RE no AgInt no AREsp 1159136>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1996410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51681/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2357766](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51670/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2418765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51655/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
