{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51591,"origem":"stj","sha256_origem":"470f61d732f56c817adc216a7088670f609f209905de768ca3efb5bf74497101","registro_original":{"id_fonte":"000864882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012866","numero_registro":"202202097920","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. VÍCIO NA\nCITAÇÃO EDITALÍCIA RECONHECIDA. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES.\nSINTONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO\nCONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria\ncontrovertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,\nque sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com\nenfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial,\nnão havendo falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.\n2. A ausência de citação é vício transrescisório que atinge a\neficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos\nprocessuais subsequentes.\n3. Para esta Corte Superior, \"a interposição de recursos cabíveis\nnão acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à parte\nadversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou sem\nalegação de fundamento novo\" (EDcl no AgInt no AREsp 1.704.723/SP,\nRel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n15/06/2021, DJe 22/06/2021).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1323640>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1690727>>-SP\n(AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - VÍCIO TRANSRESCISÓRIO - NULIDADE DOS ATOS\nPOSTERIORES)\n   STJ - <<REsp 1811718>>-SP, <<REsp 1105944>>-SC\n(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CABÍVEIS)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1704723>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0590bf57fa746d03d11ff3ce56b6a1485fb123424007328451b0c9819199e41c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
