# Registro público: STJ — 1774072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51602/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51602.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9571146c5836b9efdf685141160d74e20902ecc55d2fe1676ea44e46edb95e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURAS PÚBLICAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA
INICIAL E DE DECADÊNCIA ACOLHIDAS EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO
IMPROVIDO. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na linha da jurisprudência desta eg. Corte Superior, não há
interesse recursal para opor embargos de declaração, com pedido de
atribuição de efeitos infringentes, a acórdão que negou provimento
ao agravo interno da parte contraria e que foi favorável ao
embargante.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURAS PÚBLICAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA
INICIAL E DE DECADÊNCIA ACOLHIDAS EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO
IMPROVIDO. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte Superior, não há
interesse recursal para opor embargos de declaração, com pedido de
atribuição de efeitos infringentes, a acórdão que negou provimento
ao agravo interno da parte contraria e que foi favorável ao
embargante.
2. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERESSE RECURSAL)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1015107>>-RN,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1566607>>-MS,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1024733>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
