{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51603,"origem":"stj","sha256_origem":"9f484c57033baa1725d39fdf363b1b8d3500f48a15c591808b7948fa6457f808","registro_original":{"id_fonte":"000864914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"144","numero_registro":"202303360296","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE EFEITO\nSUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, EM PROCESSAMENTO. NÃO\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA PRESENTE\nMEDIDA. VERIFICAÇÃO. SIMPLES INÍCIO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE\nSENTENÇA. URGÊNCIA DA MEDIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERN O\nDESPROVIDO.\n1. A concessão de efeito suspensivo a recurso (no caso agravo\ninterno interposto contra deliberação unipessoal desta relatoria)\npressupõe a demonstração concomitante dos requisitos da (i)\nprobabilidade de provimento do recurso e (ii) do risco de dano\ngrave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995,\nparágrafo único, do CPC/2015.\n2. Com efeito, em que pese a lei adjetiva civil permita o\ncumprimento provisório da sentença, ela também estabelece que \"o\nlevantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que\nimportem a transferência de posse ou alienação de propriedade ou de\noutro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao\nexecutado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de\nplano pelo juiz e prestada nos próprios autos\" (inciso IV do art.\n520 do CPC/2015).\n3. Desse modo, mesmo nas hipóteses de dispensa da caução,\nestabelecidas no art. 521 do CPC/2015, a exigência da garantia,\nainda assim, será mantida \"quando a dispensa possa resultar\nmanifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação\" (ut\nParágrafo Único do art. 521 do CPC/2015), o que, em qualquer\ncircunstância, deverá ser objeto de ponderação e idônea\nfundamentação pelo juízo da execução.\n4. Portanto, o simples início do cumprimento provisório de sentença,\nexpressamente admitido na lei de regência, não importa na\ncaracterização de periculum in mora.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art521","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00520 INC:00004 ART:00521 PAR:ÚNICO ART:00995\n        PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA CAUTELAR - REQUISITOS NECESSÁRIOS)\n   STJ - <<AgRg na MC 23409>>-SP, <<AgRg na MC 12171>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a06489df5e4d051e45258741ff57868986d5b55e87d2f58b07107a2a7abc7172","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
