# Registro público: STJ — 72076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51610/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51610.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b9a7443ea5d43ffe0f76c4d9edbb134c1035e077e5e599498a742b5a9682cbb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONAL
CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mandado de segurança contra ato do Juízo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Atibaia/SP.
- **Item 2 (texto oficial):** O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,
cabível somente em situações nas quais pode se verificar, de plano,
ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder,
que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e
certo.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja,
apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma
com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a fim de permitir
ao julgador cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com
as razões de insurgência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONAL
CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. Mandado de segurança contra ato do Juízo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Atibaia/SP.
2. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,
cabível somente em situações nas quais pode se verificar, de plano,
ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder,
que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e
certo.
3. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja,
apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma
com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a fim de permitir
ao julgador cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com
as razões de insurgência.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no MS 28373>>-DF, <<AgInt no MS 24358>>-DF
(RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - OBSERVÂNCIA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 69847>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 68394>>-SP,
         <<AgInt no RMS 70114>>-SP, <<AgInt no RMS 70958>>-RS,
         <<AgInt no RMS 71291>>-RR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00069

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 59942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27207/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2261161](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156521/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2243052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156510/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
