# Registro público: STJ — 16572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 896ab98354f6f114332a78750ebbc4c247d1234015a88f6746b51116ad0753ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
ESPECIAL. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte perfilha do entendimento de que, em hipóteses
excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso
especial e, por consequência, ao agravo interno. Para tanto, é
necessária a demonstração do periculum in mora, que se traduz na
urgência da prestação jurisdicional, e a caracterização do fumus
boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado (no
particular, na possibilidade de provimento do especial).
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de demonstração do fumus boni iuris na espécie, é
despiciendo o exame de eventual periculum in mora.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
ESPECIAL. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte perfilha do entendimento de que, em hipóteses
excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso
especial e, por consequência, ao agravo interno. Para tanto, é
necessária a demonstração do periculum in mora, que se traduz na
urgência da prestação jurisdicional, e a caracterização do fumus
boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado (no
particular, na possibilidade de provimento do especial).
2. Ausência de demonstração do fumus boni iuris na espécie, é
despiciendo o exame de eventual periculum in mora.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA
ORIGEM - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg na MC 25391>>-MS

## Súmulas citadas

- STF:735

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 896ab98354f6f114332a78750ebbc4c247d1234015a88f6746b51116ad0753ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

