{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51615,"origem":"stj","sha256_origem":"c44e4f68588aa1c5b4c88a3f2904e3bae272ecd6adaf1c89060f7e577599c6b7","registro_original":{"id_fonte":"000864927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072270","numero_registro":"202202900913","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM\nRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM\nEFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS .\n1. Ação de cobrança.\n2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na\nsentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.\n3. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é\naquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o\nórgão julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno\ndesfecho da controvérsia.\n4. Não verifico na espécie os pressupostos necessários e exigidos\npelo art. 1.022 do CPC/2015 para o acolhimento dos embargos, visto\nque nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material\nexiste, no corpo do decisum, que justifique o oferecimento desse\nrecurso.\n5. A fim de evitar novos questionamentos, acolhem-se os Embargos\nDeclaratórios para prestar esclarecimentos, sem atribuir-lhes\nefeitos infringentes.\n6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos\ninfringentes, apenas para determinar expressamente o retorno dos\nautos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1694301>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"56e75af792b7b7b40336ce2083a525d32573e80915b6c5985774a72cdc21b554","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
