{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51616,"origem":"stj","sha256_origem":"2a16ad5887fe70cf1b8fa81b13d61726149b6b49947af2efe0fba5234e4061f2","registro_original":{"id_fonte":"000864929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2410517","numero_registro":"202302504635","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO.\nAUSÊNCIA DE VÍCIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER\nPROTELATÓRIO DO AGRAVO INTERNO. MANTIDA A APLICABILIDADE.\n1. Os embargos de declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC,\nconstituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar\nvício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não\npodendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante\npretende, essencialmente, reformar o decidido.\n2. A Segunda Seção desta Corte firmou tese, quanto à aplicação da\nmulta do artigo 1.021, § 4º, do CPC, no sentido de que \"[...]\npressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível\nou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples\ninterposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou\nprotelatória [...]\" (AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Segunda Seção,\nDJe de 29/8/2016). Nesse contexto, verifica-se irretocável a\nimposição da referida multa, quando do julgamento do agravo interno,\nem virtude de seu caráter protelatório.\n3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,\napenas para sanar o vício apontado quanto ao erro material.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJULGAMENTO DA CAUSA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 1213226>>-SC\n(APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 -\nCARÁTER NÃO AUTOMÁTICO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"95b4c8abaa661184c2bbe29ac4bfa8f2e28f0cf6571991aaac2e4f731b2c1556","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
