# Registro público: STJ — 2307821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51622/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b97677d5bb71d02223d7288d96abcfdd6b86bb4dc2b8cd14707b4d0ea794924

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCLUSÃO BASEADA EM
PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão do valor fixado para os danos morais somente é cabível
em casos excepcionais, quando desrespeitados os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a revisão das conclusões quanto à observância, ou não,
dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na definição da
verba indenizatória, em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Sedimentado nesta Corte o entendimento de que prejudicada a
análise de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido
decide com base em elementos fático-probatórios dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCLUSÃO BASEADA EM
PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO.
1. A revisão do valor fixado para os danos morais somente é cabível
em casos excepcionais, quando desrespeitados os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
2. Inviável a revisão das conclusões quanto à observância, ou não,
dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na definição da
verba indenizatória, em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que prejudicada a
análise de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido
decide com base em elementos fático-probatórios dos autos.
4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISÃO COM BASE EM ELEMENTOS
FÁTICO-PROBATÓRIOS - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1955365>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
