{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51632,"origem":"stj","sha256_origem":"cbb1c06d259bc079fc9d19b905c2ef409adf190f95434adb4e6737f0fc96de96","registro_original":{"id_fonte":"000864987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2426881","numero_registro":"202302519771","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE\nRECOLHIMENTO DO PREPARO. SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO\nESPECIAL. FERIADO LOCAL. DIAS QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA DA\nPAIXÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. \"É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de\nJustiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância\ndas despesas de remessa e retorno dos autos\" (Súmula n. 187 do STJ).\n2. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, §  5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n3. Conforme já decidido por esta Corte Superior, \"o dia do servidor\npúblico (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira\nde cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também,\no dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo\nimprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na\norigem\" (AgInt no REsp 1.715.972/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, julgado em 15/05/2018, DJe 18/05/2018).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01007 PAR:00004 ART:01042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO RECURSAL - AUSÊNCIA - ÓBICE DA SÚMULA 187/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2338054>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2134242>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2253013>>-SP\n(FERIADO LOCAL - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(FERIADOS NÃO NACIONAIS - CORTE DE ORIGEM - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE\n- IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1715972>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 1828216>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1661491>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e8a5cd6773f470d50b344a18c992623fd0de6769228e6b638520d4b248b75bf9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
