{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51638,"origem":"stj","sha256_origem":"3f69cb5eaf06359ef73c9edeb60c62560aa459892b9832f487a254e32669d6c6","registro_original":{"id_fonte":"000864993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2433780","numero_registro":"202302588167","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS.\nCONDOMÍNIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CARÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO.\nAPLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PREVISÃO DE RESPONSABILIDADE\nDO LOCADOR. SÚMULA 5/STJ. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE A RELEVANTE\nPREMISSA DO DECISUM. SÚMULA 283/STF, APLICADA ANALOGICAMENTE. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou carência de\nfundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto\ninexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.\n489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em\nfundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a\nceleuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.\n2. O aresto concluiu que inexiste ofensa ao princípio da\nespecialidade. Justificou que prevalece o contido na convenção\ncondominial, que estabelece a responsabilidade dos proprietários\nsobre os danos causados à coisa comum, porque eles continuam a deter\na posse indireta do imóvel. Óbice da Súmula 5/STJ.\n3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, \"a\nconvenção de condomínio é o ato-regra, de natureza institucional,\nque disciplina as relações internas entre os coproprietários,\nestipulando os direitos e deveres de uns para com os outros, e cuja\nforça cogente alcança não apenas os que a subscreveram mas também\ntodos aqueles que futuramente ingressem no condomínio, quer na\ncondição de adquirente ou promissário comprador, quer na de\nlocatário, impondo restrições à liberdade de ação de cada um em\nbenefício da coletividade; e estabelece regras proibitivas e\nimperativas, a que todos se sujeitam, inclusive a própria\nAssembleia, salvo a esta a faculdade de alterar o mencionado\nestatuto regularmente, ou seja, pelo quorum de 2/3 dos condôminos\npresentes (art. 1.351 do CC)\" - (REsp n. 1.177.591/RJ, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe\nde 25/5/2015).\n4. A tese de que os insurgentes podem dispor de ação regressiva para\nreaver os danos materiais, realmente, não foi atacada no recurso\nespecial, embora tenha sido relevante para a justificação do\nacórdão. Óbice da Súmula 283/STF, aplicada analogicamente.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1351"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01351"],"jurisprudencia_citada":"(CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - APLICAÇÃO - ADQUIRENTE - PROMISSÁRIO\nCOMPRADOR - LOCATÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1177591>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"40680b849ab77a29251f4645bac006c7e20905c335748ac8e72284495b5408ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
