{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51639,"origem":"stj","sha256_origem":"8922e6ede7d3ad52c43e312907be8c70a0040558cff781fca1fa0ea7571f01d8","registro_original":{"id_fonte":"000864994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1755653","numero_registro":"202002309480","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE PODE OCORRER VALIDAMENTE DURANTE\nPERÍODO DE SUPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DO\nAPELO NOBRE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A determinação de suspensão dos prazos processuais impede a\nfluência dos prazos  recursais, mas não impede que as publicações\nocorram validamente durante esse mencionado período. Precedentes.\n2. Dessa forma, ocorrida a publicação durante a suspensão dos prazos\nprocessuais, a contagem do prazo recursal se inicia no primeiro dia\nútil subsequente ao término da suspensão.\n3. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n4. Agravo inte rno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS\nRECURSAIS - TEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2386360>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 1964114>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 2327112>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c381e5edc11dfc5b56b9ccf6020911213ca656ea8ebacbdf8a18dfd001c0f765","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
