# Registro público: STJ — 1948181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83f99df7d8e80261550f1e52a1934eb60a0a590fd434d64427d66c0a0a8e8397

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO
CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Ressalte-se que "a Corte especial, no julgamento do AREsp n.
957.821/MS, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, não é possível a comprovação da
tempestividade após a interposição do recurso" (AgInt no RMS
58.012/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em
06/06/2019, DJe 14/06/2019), ressalvada a " segunda-feira de
carnaval" (Questão de Ordem nos autos do REsp 1.813.684/SP, Corte
Especial, Sessão Ordinária de 3.3.2020).
- **Item 3 (texto oficial):** É importante salientar que se a suspensão dos prazos, em razão da
Pandemia da Covid-19 não decorreu de ato do CNJ, mas de ato da
instância de origem, é essencial que seja comprovada no ato da
interposição do recurso. Não pode ser considerada fato notório, apto
a dispensar a comprovação. Tendo em vista que, embora se tenha
ciência de que prazos processuais foram suspensos, ao longo do ano
de 2020, nos diversos Tribunais sob a jurisdição do STJ, não é
evidente o conhecimento de quais Tribunais em que ocorreram e as
respectivas datas. Portanto, é necessária sua comprovação, no ato de
interposição do recurso. Agravo interno não provido.
- **Item 4 (texto oficial):** "A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal local ou
ainda a certidão de tempestividade expedida por servidor na
instância de origem não vincula esta Corte Superior, na medida em
que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, aportados os
autos neste Sodalício, é imprescindível nova análise dos
pressupostos recursais" (EDcl no AgInt no REsp 1702212/ES, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe
21/03/2018), (AgInt no AREsp 1270928/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 17/08/2018).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO
CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC/2015.
2. Ressalte-se que "a Corte especial, no julgamento do AREsp n.
957.821/MS, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, não é possível a comprovação da
tempestividade após a interposição do recurso" (AgInt no RMS
58.012/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em
06/06/2019, DJe 14/06/2019), ressalvada a " segunda-feira de
carnaval" (Questão de Ordem nos autos do REsp 1.813.684/SP, Corte
Especial, Sessão Ordinária de 3.3.2020).
3. É importante salientar que se a suspensão dos prazos, em razão da
Pandemia da Covid-19 não decorreu de ato do CNJ, mas de ato da
instância de origem, é essencial que seja comprovada no ato da
interposição do recurso. Não pode ser considerada fato notório, apto
a dispensar a comprovação. Tendo em vista que, embora se tenha
ciência de que prazos processuais foram suspensos, ao longo do ano
de 2020, nos diversos Tribunais sob a jurisdição do STJ, não é
evidente o conhecimento de quais Tribunais em que ocorreram e as
respectivas datas. Portanto, é necessária sua comprovação, no ato de
interposição do recurso. Agravo interno não provido.
4. "A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal local ou
ainda a certidão de tempestividade expedida por servidor na
instância de origem não vincula esta Corte Superior, na medida em
que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, aportados os
autos neste Sodalício, é imprescindível nova análise dos
pressupostos recursais" (EDcl no AgInt no REsp 1702212/ES, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe
21/03/2018), (AgInt no AREsp 1270928/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 17/08/2018).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CPC/2015 - TEMPESTIVIDADE RECURSAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no RMS 58012>>-MG
(CPC/2015 - TEMPESTIVIDADE RECURSAL - COMPROVAÇÃO - ALTERAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA - MODULAÇÃO DE EFEITOS - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)
   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP
(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE ORIUNDAS DO
TRIBUNAL "A QUO" - NÃO VINCULAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR - DUPLO
CONTROLE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1702212>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1270928>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1946966>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1738802>>-ES,
         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1600923>>-PR
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO - VÍCIO GRAVE - CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANÁ-LO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP
(COVID-19 - RESOLUÇÕES DO CNJ - SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCESSOS
FÍSICOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1846933>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 1953472>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:00994 INC:00006
        ART:01003 PAR:00005 ART:01029 PAR:00002 ART:01036
- LEG:FED RES:000313 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000322 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED PRV:000091 ANO:2020
        ART:00002
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2497215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108932/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2163963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108547/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
