# Registro público: STJ — 2297982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51640/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4dfd5bd0168600a25b2e1d89883ce2e7a915e3e8676b2318db3f838a676e67db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO À CONSTRUTORA E À
SEGURADORA. ESTÁGIO AVANÇADO DA MARCHA PROCESSUAL. PREJUÍZO PARA AS
PARTES E TUMULTO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, não é cabível a denunciação
da lide após o encerramento da fase instrutória quando houver risco
de tumulto processual e prejuízo à celeridade do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO À CONSTRUTORA E À
SEGURADORA. ESTÁGIO AVANÇADO DA MARCHA PROCESSUAL. PREJUÍZO PARA AS
PARTES E TUMULTO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, não é cabível a denunciação
da lide após o encerramento da fase instrutória quando houver risco
de tumulto processual e prejuízo à celeridade do processo.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RISCO DE
TUMULTO PROCESSUAL - CELERIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2361250>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1212690>>-AM, <<REsp 1635636>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
