{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51641,"origem":"stj","sha256_origem":"f9d918b02cb0f13d236598cc28af5f195b19f5075cea61320caa83e2bee2a36c","registro_original":{"id_fonte":"000864997","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1255644","numero_registro":"201800461001","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL  INTERPOSTO\nPOR TRANSBRASIL S/A (FALIDA). EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EXTINÇÃO COM\nARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA EXEQUENTE, BENEFICIÁRIA DE\nJUSTIÇA GRATUITA. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. (2) SUSPENSÃO DA\nEXECUÇÃO POR PREJUDICIAL EXTERNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS\nFUNDAMENTOS MENCIONADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN.º 283 DO STF. (3) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA.\nISENÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA COBRANÇA QUE JÁ SE GARANTE\nOPE LEGIS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA\nDESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE\nE, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Desde que abordadas as questões de relevo para a formação da\nconclusão do julgado, não há se falar em negativa de prestação\njurisdicional ou violação do art. 1.022 do NCPC, apenas porque o\nresultado vem em desacordo com o esperado pela parte.\n2. Ficando sem efeito o cumprimento provisório da sentença, com a\nsuperveniência de decisão que a modifique ou anule (art. 520, II, do\nNCPC), não há propósito para manter em sobrestamento um processo\nnão mais apto a atuar qualquer direito no mundo sensível.\n3. A inibição da coexistência de decisões conflitantes não é\nfundamento para flexibilizar o prazo de sobrestamento em razão do\njulgamento de prejudicial quando a ação que se pretende suspender é\nexecutória e que, portanto, não produzirá sentença de mérito, nos\ntermos do art. 313, V, a, do NCPC.\n4. A norma do revogado art. 3º, V, da Lei n.º 1.060/1950, em sua\ninterpretação sistemática, se refere à isenção dos \"honorários de\nadvogado e peritos\" para a instrução do feito, e não isenção para a\nresponsabilização processual após o exercício de defesa do\nassistido, se vencido.\n5. Atua ope legis a suspensão da exigibilidade dos honorários de\nadvogado do vencido beneficiário da gratuidade de justiça, o que não\nimpede o credor de a qualquer tempo dentro de cinco anos, vir a\njuízo para comprovar a cessação do estado de miserabilidade a fim de\nexercer seu direito de crédito.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:001060 ANO:1950\n*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA\n        ART:00003 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA -\nSUSPENSÃO DA COBRANÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2035906>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1806742>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1653223>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cfdf3d34f59c4a942ab25619bb63d98aa09e218623aae35d2627041b59aead72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
