# Registro público: STJ — 1255644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51641/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9d918b02cb0f13d236598cc28af5f195b19f5075cea61320caa83e2bee2a36c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL  INTERPOSTO
POR TRANSBRASIL S/A (FALIDA). EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EXTINÇÃO COM
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA EXEQUENTE, BENEFICIÁRIA DE
JUSTIÇA GRATUITA. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. (2) SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO POR PREJUDICIAL EXTERNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS MENCIONADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 283 DO STF. (3) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA.
ISENÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA COBRANÇA QUE JÁ SE GARANTE
OPE LEGIS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Desde que abordadas as questões de relevo para a formação da
conclusão do julgado, não há se falar em negativa de prestação
jurisdicional ou violação do art. 1.022 do NCPC, apenas porque o
resultado vem em desacordo com o esperado pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Ficando sem efeito o cumprimento provisório da sentença, com a
superveniência de decisão que a modifique ou anule (art. 520, II, do
NCPC), não há propósito para manter em sobrestamento um processo
não mais apto a atuar qualquer direito no mundo sensível.
- **Item 3 (texto oficial):** A inibição da coexistência de decisões conflitantes não é
fundamento para flexibilizar o prazo de sobrestamento em razão do
julgamento de prejudicial quando a ação que se pretende suspender é
executória e que, portanto, não produzirá sentença de mérito, nos
termos do art. 313, V, a, do NCPC.
- **Item 4 (texto oficial):** A norma do revogado art. 3º, V, da Lei n.º 1.060/1950, em sua
interpretação sistemática, se refere à isenção dos "honorários de
advogado e peritos" para a instrução do feito, e não isenção para a
responsabilização processual após o exercício de defesa do
assistido, se vencido.
- **Item 5 (texto oficial):** Atua ope legis a suspensão da exigibilidade dos honorários de
advogado do vencido beneficiário da gratuidade de justiça, o que não
impede o credor de a qualquer tempo dentro de cinco anos, vir a
juízo para comprovar a cessação do estado de miserabilidade a fim de
exercer seu direito de crédito.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL  INTERPOSTO
POR TRANSBRASIL S/A (FALIDA). EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EXTINÇÃO COM
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA EXEQUENTE, BENEFICIÁRIA DE
JUSTIÇA GRATUITA. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. (2) SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO POR PREJUDICIAL EXTERNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS MENCIONADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 283 DO STF. (3) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA.
ISENÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA COBRANÇA QUE JÁ SE GARANTE
OPE LEGIS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Desde que abordadas as questões de relevo para a formação da
conclusão do julgado, não há se falar em negativa de prestação
jurisdicional ou violação do art. 1.022 do NCPC, apenas porque o
resultado vem em desacordo com o esperado pela parte.
2. Ficando sem efeito o cumprimento provisório da sentença, com a
superveniência de decisão que a modifique ou anule (art. 520, II, do
NCPC), não há propósito para manter em sobrestamento um processo
não mais apto a atuar qualquer direito no mundo sensível.
3. A inibição da coexistência de decisões conflitantes não é
fundamento para flexibilizar o prazo de sobrestamento em razão do
julgamento de prejudicial quando a ação que se pretende suspender é
executória e que, portanto, não produzirá sentença de mérito, nos
termos do art. 313, V, a, do NCPC.
4. A norma do revogado art. 3º, V, da Lei n.º 1.060/1950, em sua
interpretação sistemática, se refere à isenção dos "honorários de
advogado e peritos" para a instrução do feito, e não isenção para a
responsabilização processual após o exercício de defesa do
assistido, se vencido.
5. Atua ope legis a suspensão da exigibilidade dos honorários de
advogado do vencido beneficiário da gratuidade de justiça, o que não
impede o credor de a qualquer tempo dentro de cinco anos, vir a
juízo para comprovar a cessação do estado de miserabilidade a fim de
exercer seu direito de crédito.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA -
SUSPENSÃO DA COBRANÇA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2035906>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1806742>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1653223>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
        ART:00003 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
