{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51643,"origem":"stj","sha256_origem":"a925ff48c059fff179167efeb89f28ea83877feff7d3742aa629b1e9bbee949b","registro_original":{"id_fonte":"000865000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1829641","numero_registro":"202100248374","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE\nRASTREAMENTO DE VEÍCULO. FALHA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE JULGAMENTO.\nNÃO CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.\nVERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. JULGAMENTO\nCITRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. DESCUMPRIMENTO\nCONTRATUAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. RAZÕES DO\nACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.\n1. A reanálise do entendimento de que não caracterizado o alegado\ncerceamento de defesa, fundamentado nos fatos e provas dos autos,\nesbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n2. Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada\nno sentido de que não se configura o julgamento citra petita quando\na análise do pedido é feita com base na intepretação\nlógico-sistemática do recurso.\n3. A conclusão adotada na origem, acerca do descumprimento\ncontratual, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos\nautos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.ºs 5\ne 7 do STJ.\n4. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,\nsuficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a\nincidência da Súmula n.º 283 do STF.\n5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"76668f4e68492ef4546faad1e5abb45ff5513739333fe72713b8966da65a08b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
