# Registro público: STJ — 2233561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51644/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fa7e74052999b37daa8f9e686b6256c0408634f666927341b303eefac6b7b0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO DAS
TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRISÃO.
POSIBILIDADE. SÚMULA 309/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria
controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,
que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com
enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial,
não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, não configura constrangimento ilegal o decreto de
prisão civil do devedor de alimentos, em ação de execução que tem
por propósito coagir o executado a quitar as prestações alimentícias
vencidas nos 3 (três) meses anteriores a o ajuizamento da ação,
além das vincendas no curso do processo, nos termos do enunciado n.
309 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2.1. Hipótese em que, o Tribunal de origem bem registrou que, a
compreensão da causa de pedir exposta na inicial revela que o pedido
de prisão veio acompanhado justamente da alegação de inadimplemento
das 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da ação de
execução, o que possibilita a prisão do executado-alimentante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO DAS
TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRISÃO.
POSIBILIDADE. SÚMULA 309/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1.  Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria
controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,
que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com
enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial,
não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Com efeito, não configura constrangimento ilegal o decreto de
prisão civil do devedor de alimentos, em ação de execução que tem
por propósito coagir o executado a quitar as prestações alimentícias
vencidas nos 3 (três) meses anteriores a o ajuizamento da ação,
além das vincendas no curso do processo, nos termos do enunciado n.
309 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2.1. Hipótese em que, o Tribunal de origem bem registrou que, a
compreensão da causa de pedir exposta na inicial revela que o pedido
de prisão veio acompanhado justamente da alegação de inadimplemento
das 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da ação de
execução, o que possibilita a prisão do executado-alimentante.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1781868>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2145195>>-MG
(EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - PRESSUPOSTOS - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<AgInt no RHC 176684>>-SC, <<AgInt no HC 729296>>-SP,
         <<HC 693268>>-GO
(EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - URGÊNCIA - TRANSCURSO DO
PRAZO)
   STJ - <<RHC 99234>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00528 PAR:00007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000309

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art528_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 213446](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99314/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 908346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67957/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 805829](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47997/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
