# Registro público: STJ — 2442593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b99ce422946e5233e2508ffd47b657ab2fa8c47d4140d98595def8f2229152b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende não ser
possível, por meio do julgamento de recurso especial, analisar
suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de
usurpação da competência pertencente ao Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a orientação vigente nesta Corte Superior, inexiste
cerceamento de defesa quando o julgador indefere motivadamente a
produção de provas, entendendo que a questão controvertida
encontra-se comprovada suficientemente nos autos por outros
elementos.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da conclusão da instância originária acerca da não
ocorrência de cerceamento de defesa esbarra na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende não ser
possível, por meio do julgamento de recurso especial, analisar
suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de
usurpação da competência pertencente ao Supremo Tribunal Federal.
2. Segundo a orientação vigente nesta Corte Superior, inexiste
cerceamento de defesa quando o julgador indefere motivadamente a
produção de provas, entendendo que a questão controvertida
encontra-se comprovada suficientemente nos autos por outros
elementos.
3. A revisão da conclusão da instância originária acerca da não
ocorrência de cerceamento de defesa esbarra na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO MOTIVADO - CERCEAMENTO DE DEFESA
- INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2168164>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1931678>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** b99ce422946e5233e2508ffd47b657ab2fa8c47d4140d98595def8f2229152b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

