{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51647,"origem":"stj","sha256_origem":"8c6f9352f002114d9c322f1017d96eaefaca3cce7bfabb209af8f7cc7ea8704c","registro_original":{"id_fonte":"000865010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2446181","numero_registro":"202302819199","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nCOOPERATIVA MÉDICA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA ESTABELECENDO A NECESSIDADE\nDE SUBMISSÃO DO PROFISSIONAL A PROCESSO SELETIVO. LEGALIDADE E\nCABIMENTO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.\nVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO PLEITO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, \"é lícita\na exigência, prevista em estatuto, de prévia aprovação em processo\nseletivo e de realização de curso de cooperativismo como requisitos\npara o ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico. Admite-se a\nlimitação, de forma impessoal e objetiva, do número de vagas no\nprocesso seletivo para ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico,\ntendo em vista o mercado para a especialidade e o necessário\nequilíbrio financeiro da entidade\" (REsp n. 1.981.768/SP, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de\n5/5/2022).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO -\nLIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS)\n   STJ - <<REsp 1981768>>-SP, <<AgInt no REsp 1778554>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1849327>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c60e5d6e3c2266ecde4837310ee9b1a5188847127f9473c30af445b259adacc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
