# Registro público: STJ — 2446181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51647/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c6f9352f002114d9c322f1017d96eaefaca3cce7bfabb209af8f7cc7ea8704c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COOPERATIVA MÉDICA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA ESTABELECENDO A NECESSIDADE
DE SUBMISSÃO DO PROFISSIONAL A PROCESSO SELETIVO. LEGALIDADE E
CABIMENTO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
VIABILIDADE DE CONCESSÃO DO PLEITO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "é lícita
a exigência, prevista em estatuto, de prévia aprovação em processo
seletivo e de realização de curso de cooperativismo como requisitos
para o ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico. Admite-se a
limitação, de forma impessoal e objetiva, do número de vagas no
processo seletivo para ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico,
tendo em vista o mercado para a especialidade e o necessário
equilíbrio financeiro da entidade" (REsp n. 1.981.768/SP, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de
5/5/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COOPERATIVA MÉDICA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA ESTABELECENDO A NECESSIDADE
DE SUBMISSÃO DO PROFISSIONAL A PROCESSO SELETIVO. LEGALIDADE E
CABIMENTO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
VIABILIDADE DE CONCESSÃO DO PLEITO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "é lícita
a exigência, prevista em estatuto, de prévia aprovação em processo
seletivo e de realização de curso de cooperativismo como requisitos
para o ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico. Admite-se a
limitação, de forma impessoal e objetiva, do número de vagas no
processo seletivo para ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico,
tendo em vista o mercado para a especialidade e o necessário
equilíbrio financeiro da entidade" (REsp n. 1.981.768/SP, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de
5/5/2022).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO -
LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS)
   STJ - <<REsp 1981768>>-SP, <<AgInt no REsp 1778554>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1849327>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
