{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51648,"origem":"stj","sha256_origem":"1351c76cdaf5c62ffca5799754a9ad68c771f1af6e58d3435e7b71bf4129e9e8","registro_original":{"id_fonte":"000865011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2394278","numero_registro":"202302126023","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE\nDISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. VIOLAÇÃO À\nCOISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO.\nCORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA,\nNA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria\nprevisão constitucional, impondo-se como um dos principais\npressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n.\n282/STF e 211/STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência\ndo prequestionamento ficto/implícito.\n2. Com efeito, \"a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento\nde que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de\noficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em\njulgado da sentença. Inteligência do art. 463, I, do CPC.\nPrecedentes do STJ\" (AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel. Ministra Regina\nHelena Costa, Primeira Turma, DJe 21/9/2016).\n2.1. Na hipótese, o Tribunal estadual constatou que tratava-se de\nevidente erro material, portanto passível de correção a qualquer\ntempo, além de não haver que falar em ofensa à coisa julgada,\nconsignou ainda que o título judicial previu expressamente que o\nvalor da indenização por danos morais teria por base o salário\nmínimo vigente à época do pagamento, com início no ano de 2017,\nsendo assim, descabe retroagir a atualização monetária à data do\narbitramento da indenização, ou seja, da sentença proferida em 2003.\nEssas ponderações acerca da carência de prova do prévio pleito\nadministrativo ao ajuizamento da ação de prestação foram extraídas\nda análise fático-probatória da causa - aplicação da Súmula 7/STJ,\nnão sendo caso de revaloração de prova.\n3. A incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a\napreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da\nausência de similitude fático-jurídica entre os julgados\nconfrontados.\n4. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nNCPC, devendo ser analisado caso a caso.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art463"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00463 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ERRO MATERIAL - CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1311197>>-DF, <<REsp 1801128>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA - EQUÍVOCO NA\nAPLICAÇÃO DE NORMA OU PRINCÍPIO NO CAMPO PROBATÓRIO)\n   STJ - {{AREsp 1380879}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6d84139f0aeca1950bc916e1188a35f174179c18df312d68b8a255fb032def4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
