{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51649,"origem":"stj","sha256_origem":"f6f598df727b44b87a7a99e9bcaf1501607059e4205fa7e78724a52deee3b7bc","registro_original":{"id_fonte":"000865013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2449644","numero_registro":"202302929713","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO\nDE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.\nOFENSA À RESOLUÇÃO. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI\nFEDERAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA\nELEITA. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO DE AMBAS AS PARTES. NULIDADE.\nINSUFICIÊNCIA. DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.\nNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA MUNICIPALIDADE. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1.  Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria\ncontrovertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,\nque sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com\nenfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial,\nnão havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.\n2. Não cabe, no âmbito do recurso especial, a apreciação de eventual\nofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções\nnormativas, por não se enquadrarem no conceito de lei federal, nos\ntermos do art. 105, III, da Constituição Federal.\n3. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de\ndispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da\ncompetência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do\nart. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de\nprequestionamento.\n4. O julgamento virtual do recurso é providência que está de acordo\ncom os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo\ne do devido processo legal e que não acarreta, por si só, qualquer\nnulidade.\n4.1. A aferição de nulidade processual exige a demonstração de\nefetivo prejuízo à defesa do insurgente, que não foi evidenciado na\nespécie, conforme apuração do Tribunal de origem cuja revisão\ndemandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.\n5. A revisão das conclusões estaduais - acerca da inexistência de\nconflito de competência com o processo n. 1028945-63.2020.8.26.0071,\nem que contende o Município de Bauru e a demandada/ora agravante -\ndemandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos,\nprovidência vedada no âmbito do recurso especial dado o óbice da\nSúmula 7/STJ.\n6. Agravo interno imp rovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00054 ART:00105 INC:00003 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - NULIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA -\nDEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2110718>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2203084>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1823654>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - CABIMENTO - OFENSA À RESOLUÇÃO - CONCEITO DE LEI\nFEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1812561>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1d16a70b030b9740c53d42aabf21f51ca0bdae1583f8e8dca041ca6cee07238d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
