{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51650,"origem":"stj","sha256_origem":"6047c1979e88be3bd1081bc2229340095eecf69c33c011696a01a605e5e05997","registro_original":{"id_fonte":"000865014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197255","numero_registro":"202202645421","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL\n(CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 14 DO CPC. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. PEDIDO DE\nJUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O\nCONTRADITÓRIO E INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA RECURSAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE\nIDENTIFICAÇÃO DOS NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS DO AGRAVADO.\nPOSSIBILIDADE DE EXTRAIR TAIS DADOS DOS AUTOS PROCESSUAIS.\nPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC. SITUAÇÃO QUE\nJUSTIFICA A MITIGAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Esta Corte já decidiu que \"é deficiente a fundamentação do\nrecurso especial em que a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, e\n1.022 do CPC/2015 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos\nomitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a\nobscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem\ncomo sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos\nautos. Incidência da Súmula 284/STF\" (REsp n. 1.653.926/PR, relator\nMinistro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 26/9/2018).\n2. No que concerne à violação ao art. 14 do CPC, observa-se que a\nCorte local não emitiu juízo de valor a respeito da matéria, mesmo\ncom a oposição dos embargos de declaração, carecendo o apelo do\nrequisito indispensável do prequestionamento, incidindo, assim, a\nSúmula n. 211/STJ.\n3. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal\nde Justiça, fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de\nrecurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de\ninstrumento, na hipótese de já ter sido prolatada a sentença.\n4. Elidir a conclusão do julgado - acerca do preenchimento dos\nrequisitos da peça recursal de agravo de instrumento e de estar\nconfigurada a necessidade de mitigação do art. 1.015 na situação,\nhaja vista que a questão apresentada no recurso, caso não apreciada\nneste momento processual, será passível de prejudicar a agravada -\ndemandaria a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que\nse mostra inviável em recurso especial, consoante o teor da Súmula\nn. 7/STJ\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JUNTADA DE DOCUMENTO EM GRAU RECURSAL - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E\nINEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1625029>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1696865>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 788143>>-PE\n(AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO -\nPERDA DO OBJETO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 939872>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1986651>>-PR\n(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b29d5a7cdc8d317929230d382db453996940a8f708e5739378b984dbd8ddee4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
