{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51655,"origem":"stj","sha256_origem":"e49cde1d5e442a92072435de0b8b96700842c8413b2c6ffc10d08d1be94da1d4","registro_original":{"id_fonte":"000865068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2418765","numero_registro":"202302510932","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL.\nAPELAÇÃO. SUSPENSÃO DE CONTA. INTERNET. AUSÊNCIA DE  VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Não há ofensa aos arts. 489 e  1.022 do NCPC, porquanto o\nTribunal estadual decidiu a matéria de forma fundamentada. O\njulgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos\ninvocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação\nsatisfatória para dirimir o litígio.\n2. Vale destacar que, no caso, o próprio recorrente pediu o\njulgamento antecipado da lide não sendo possível alegar, depois\ndisso, que era necessário produzir outras provas.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1768573>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d0332be441beabaa9efa897a14cec2c5cadad62f69488aaa3c582950752a983d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
