# Registro público: STJ — 2374701

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75b228ba62375f62f9f1cd22763c3de8f6cd318e8a93736952dd765ab396e0a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO
DO EXPEDIENTE FORENSE, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. ENTENDIMENTO DA CORTE
ESPECIAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS PUBLICAÇÃO DA QUESTÃO DE
ORDEM NO RESP N.º 1.813.684/SP. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO
EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC,
intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias,
sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do
expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º
1.813.684/SP, o entendimento de que somente é possível a comprovação
da tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do
feriado de segunda-feira de carnaval, desde que interposto até a
publicação do julgamento da Questão de Ordem, o que não se deu no
presente caso. Recurso especial intempestivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Deserto o recurso ao qual se oportunizou o recolhimento do
preparo em dobro e a parte não o fez.
- **Item 4 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO
DO EXPEDIENTE FORENSE, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. ENTENDIMENTO DA CORTE
ESPECIAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS PUBLICAÇÃO DA QUESTÃO DE
ORDEM NO RESP N.º 1.813.684/SP. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO
EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC,
intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias,
sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do
expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo.
2. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º
1.813.684/SP, o entendimento de que somente é possível a comprovação
da tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do
feriado de segunda-feira de carnaval, desde que interposto até a
publicação do julgamento da Questão de Ordem, o que não se deu no
presente caso. Recurso especial intempestivo.
3. Deserto o recurso ao qual se oportunizou o recolhimento do
preparo em dobro e a parte não o fez.
4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DE EXPEDIENTE
FORENSE - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO EM MOMENTO
POSTERIOR)
   STJ - <<QO no REsp 1813684>>
(PREPARO EM DOBRO - NÃO RECOLHIMENTO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2117097>>-RJ, <<REsp 1818661>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01007
        PAR:00002 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1791237](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40252/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2375646](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47695/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 24cf9072d37293c073aa0c7cbea8128bb2a3164bb16dee38496e6875ca01de53
- **SHA-256 do registro documental:** 75b228ba62375f62f9f1cd22763c3de8f6cd318e8a93736952dd765ab396e0a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-219%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 75b228ba62375f62f9f1cd22763c3de8f6cd318e8a93736952dd765ab396e0a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

