{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51667,"origem":"stj","sha256_origem":"2a1e8d43061f4d02175cf0f567bc0659eefac49ad131d00c6de98387b21a0758","registro_original":{"id_fonte":"000865116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2347929","numero_registro":"202301145720","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA FILIAL\nNO BRASIL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO.\nINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATRAIR\nAO POLO PASSIVO AS EMPRESAS SÓCIAS PERTENCENTES A GRUPO EMPRESARIAL\nTRANSNACIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÕES. RETORNO DOS\nAUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL PARA ESCLARECER A CONFUSÃO PATRIMONIAL E\nDESVIO DE FINALIDADE COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A mera existência de grupo econômico sem a presença dos\nrequisitos de que trata o caput do artigo 50 do CC/2002 não autoriza\na desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.\n2. Até por estar o interesse individual de uma empresa subordinado\nao interesse geral de todo o complexo de empresas agrupadas,\ninevitável a transferência de ativos de uma sociedade a outra, ou\numa distribuição proporcional de custos e prejuízos entre todas,\ndevendo ser chamada a responder a controlada por atos da\ncontroladora, ou vice-versa, quando verificada a prática de confusão\npropositada de patrimônios.\n3. A minudência na análise dos atos dolosos dos sócios e ensejadores\nda má utilização do véu corporativo com escopo de lesar credores\ntem sido reputada relevante nos processos de desconsideração da\npersonalidade jurídica, especialmente pela adoção da teoria maior da\ndesconsideração pelo legislador pátrio, no art. 50 do CC/2002, com\nalterações da Lei nº 13.874, de 2019.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50","urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013874 ANO:2019","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<REsp 2040564>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f7e32c5e0b77aa5fc0366235f7598849366e08632d198ae4091ea51d0c7a304c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
