{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51671,"origem":"stj","sha256_origem":"2c53d723daca27802ce8d4b5f884624e834d3f23b7ef395bbe62f3d1efec223d","registro_original":{"id_fonte":"000865120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2346356","numero_registro":"202301383043","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO\nPRESCRITO POR MÉDICO. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO\nDO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. RECUSA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS.\nDESIMPORTÂNCIA. PRECEDENTES. NEGATIVA ILÍCITA. COMINAÇÃO DE\nASTREINTES. FIXAÇÃO. PATAMAR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. NÃO\nOCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ.  DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do\nrelator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao\nexame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo interno.\n2. Por ocasião do julgamento do REsp 1.733.013/PR, \"fez-se expressa\nressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido\nrol seria desimportante à análise do dever de cobertura de\nmedicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há\napenas uma diretriz na resolução da ANS\" (AgInt no REsp\n1.949.270/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em\n21/2/2022, DJe de 24/2/2022).\n3. No caso, trata-se de exame vinculado a tratamento de câncer,\nhipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a\ncobertura é obrigatória. Precedentes.\n4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no que diz\nrespeito à redução do valor das astreintes exige reapreciação do\nacervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas\ncontratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos\ntermos das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1915234>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1610925>>-SP\n(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)\n   STJ - <<REsp 1733013>>-PR, <<AgInt no REsp 1949270>>-SP\n(TRATAMENTO DE CÂNCER - COBERTURA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2297224>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1781959>>-MG\n(MULTA - VALOR - REVISÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2211019>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2103180>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2007095>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1358732>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1331405>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e169de456ceabf96c9c93a7d0ac0a342f54edbbc42b1b69fd26999c3650ce849","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
