{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51676,"origem":"stj","sha256_origem":"d6055158c56fec34a9059488f277dd848badbec83684f26b961f04f1fd2ea125","registro_original":{"id_fonte":"000865190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2343149","numero_registro":"202301296871","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO.\nINTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. PREPARO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO.\nDESERÇÃO.\n1. Opera-se a preclusão temporal e deve ser decretada a deserção\nquando, indeferida a gratuidade total da ação e reduzido o valor das\ncustas, a parte é intimada para realizar o preparo no prazo de 5\n(cinco) dias, mas faz o recolhimento após o decurso do prazo\nassinalado.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ab5ca0427758dfaddc0faee740e4a8dddee1ea7f5c8b81ae5facb87049f9e02e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
