{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51681,"origem":"stj","sha256_origem":"6972066a51e2723ee96d2c3e302c6d024eb25976a3c380d8537756f5dc7f5eab","registro_original":{"id_fonte":"000865223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996410","numero_registro":"202103111819","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.\n1.022. CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO A\nDETERMINADOS TEMAS APONTADOS.\n 1. O acórdão a quo não analisou de forma fundamentada a\nimpossibilidade de imposição de condenação ao pagamento de\nindenização por dano moral, uma vez que não requerida na petição\ninicial; a existência de condenação ao pagamento de valor de pensão\nem valor superior ao postulado na petição inicial e a necessidade de\najuste nos critérios de contagem dos juros de mora e da correção\nmonetária.\n2. Essas omissões são relevantes para o deslinde da controvérsia,\npois também se suscitou mora administrativa na entrega dos\ndemonstrativos necessários para a apuração do valor devido a ser\nexecutado.\n3. Violação do art. 1.022 do CPC caracterizada, impondo o retorno\ndos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as\nomissões supracitadas.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EXISTÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE - VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC/2015)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1869138>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e42767c014b63b2e14ad4c020c6eecc8d79207268b9b9f82acbebff50473774c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
