{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51683,"origem":"stj","sha256_origem":"1804cc66c38792980b2247374625420edc5d5ff09d7652bd96b7be242b9b1b9e","registro_original":{"id_fonte":"000865225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058628","numero_registro":"202200192039","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SURPRESA.\nINEXISTÊNCIA. CONSTRIÇÃO EM CONTA-CORRENTE. VALOR INFERIOR A 40\nSALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.\nDESCABIMENTO.\n1. Não é cabível a alegação de decisão surpresa quando uma das\nconsequências previsíveis do julgamento era o provimento do recurso\nespecial, em especial porque o STJ entende que \"Não há falar em\ndecisão-surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de\npedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza\na tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto,\naplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes\nnão a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de\nouvi-las, até porque a lei deve ser de conhecimento de todos, não\npodendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação\" (AgInt no\nAREsp n. 2.028.275/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, DJe de 29/6/2022).\n2. Sem amparo a alegação de que o recurso especial esbarraria no\nóbice da Súmula n. 7/STJ. O recurso especial funda-se em tese\njurídica relativa à impenhorabilidade de valores inferiores a 40\nsalários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC, cuja conclusão da\norigem fora de interpretação restritiva de modo que somente os\nvalores existentes em conta poupança estariam salvaguardados da\nconstrição legal, enquanto a tese jurídica do STJ, firmada em\ndiversos entendimentos jurisprudenciais, rejeita a referida\ncompreensão literal e reconhece que eventuais valores contidos\ntambém em conta-corrente ou outra aplicação financeira (fundos de\ninvestimentos, guardados em papel moeda) estão sujeitos à\nimpenhorabilidade.\n3. Não comporta conhecimento a alegação relativa à flexibilização da\nimpenhorabilidade quando não prejudique o sustento do executado e\nde sua família, visto que tal entendimento jurisprudencial se refere\na verbas descritas no art. 833, inciso IV, do CPC, enquanto a\nquestão tratada na hipótese dos autos se refere a questão diversa\nrelativa a saldo de valores poupados, com previsão em inciso\ntotalmente diverso (art. 833, X, do CPC).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010 ART:00833 INC:00010"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO SURPRESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2028275>>-MS, <<REsp 1957652>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1751891>>-PR\n(IMPENHORABILIDADE - MONTANTE DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS -\nPOUPANÇA, CONTA CORRENTE, FUNDOS DE INVESTIMENTO, PAPEL-MOEDA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2353344>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2335752>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2337660>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"842690c99d50e712a0ba860b6dcc93313f718df43691f7996c430585cab5cd32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
