# Registro público: STJ — 2390135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1638881ea962f0ac547beb5067cfaae9809cf9f7952bb7e8c5a738fa2982ea0f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURTÁRIA HABITACIONAL. COMPETÊNCIA
DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da superveniente orientação jurisprudencial firmada
pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do
CC 148.188/DF, DJ de 16/10/2023 - pautada em uma lógica jurídica de
hierarquia e verticalidade - compete às Turmas que integram a
Primeira Seção desta colenda Corte processar e julgar recursos que
envolvam contratos de mútuo habitacional amparados em apólices
securitárias de natureza pública (Ramo 66), em que possa haver
comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais -
FCVS.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURTÁRIA HABITACIONAL. COMPETÊNCIA
DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE.
1. Nos termos da superveniente orientação jurisprudencial firmada
pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do
CC 148.188/DF, DJ de 16/10/2023 - pautada em uma lógica jurídica de
hierarquia e verticalidade - compete às Turmas que integram a
Primeira Seção desta colenda Corte processar e julgar recursos que
envolvam contratos de mútuo habitacional amparados em apólices
securitárias de natureza pública (Ramo 66), em que possa haver
comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais -
FCVS.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APÓLICE PÚBLICA - SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA INTERNA - PRIMEIRA SEÇÃO)
   STJ - <<CC 148188>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
