{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51693,"origem":"stj","sha256_origem":"a4a3115afb87c5db38435df870dd24fe9a8d47e3273108f0c749d8795c97f49c","registro_original":{"id_fonte":"000865235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2415362","numero_registro":"202302336415","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. INFECÇÃO\nHOSPITALAR. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE\nCAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7\nDO STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal estadual assentou que a infecção decorreu da falha na\nesterilização dos aparelhos de uso cirúrgico pelo nosocômio, que já\ntinha ciência do surto da bactéria há mais de um ano, não estando\ndemonstrado o caso fortuito ou força maior. Alterar as conclusões do\nacórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à\nSúmula nº 7 do STJ.\n2. A instituição hospitalar responde objetivamente por falha na\nprestação do serviço, especialmente em casos de danos oriundos de\ninfecção hospitalar.\n3. O STJ apenas reexamina o valor de indenização por danos morais\nquando manifestamente irrisório ou abusivo, o que não se verifica no\ncaso concreto.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(HOSPITAL - INFECÇÃO HOSPITALAR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 2069914>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1544082>>-SP\n(HOSPITAL - INFECÇÃO HOSPITALAR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -\nNEXO DE CAUSALIDADE REVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1770371>>-PR\n(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - VALOR EXORBITANTE)\n   STJ - <<REsp 1550966>>-SP, <<AgInt no AREsp 1325664>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"362a2537e1865d5bd76e2b84928edde8acfa2b82fa6fcc4c5b5875bdbf21bbd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
