# Registro público: STJ — 2455166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebc686fab2a430494472bcfbee6d720f24758107329a5bab226e89c4132e16f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO
DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL. TRATAMENTO DE CÂNCER (LEUCEMIA).
RECUSA INDEVIDA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO NO STJ.  DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. INVERSÃO DE
ENTENDIMENTO. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º  7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO  NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde de
tratamento/medicamento considerado apropriado para resguardar a
saúde e a vida do paciente, ainda que se trate da hipótese de
tratamento experimental ou off label.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal bandeirante consignou que, diante da recusa
da operadora do plano de saúde em custear o tratamento requerido,
houve agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia
experimentada pelo beneficiário. Nesse contexto, a alteração das
conclusões adotadas pela Corte distrital (quanto a afronta a direito
da personalidade do autor, a ocorrência de danos morais
indenizáveis e o valor do quantum), demandaria, necessariamente,
novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n.º 7 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteú do do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO
DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL. TRATAMENTO DE CÂNCER (LEUCEMIA).
RECUSA INDEVIDA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO NO STJ.  DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. INVERSÃO DE
ENTENDIMENTO. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º  7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO  NÃO PROVIDO.
1. É abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde de
tratamento/medicamento considerado apropriado para resguardar a
saúde e a vida do paciente, ainda que se trate da hipótese de
tratamento experimental ou off label.
2.  No caso, o Tribunal bandeirante consignou que, diante da recusa
da operadora do plano de saúde em custear o tratamento requerido,
houve agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia
experimentada pelo beneficiário. Nesse contexto, a alteração das
conclusões adotadas pela Corte distrital (quanto a afronta a direito
da personalidade do autor, a ocorrência de danos morais
indenizáveis e o valor do quantum), demandaria, necessariamente,
novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n.º 7 do
STJ.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteú do do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)
   STJ - <<AgInt no REsp 1949270>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2297224>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1781959>>-MG
(DANO MORAL - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - TRATAMENTO DE CÂNCER)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1450491>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1315491>>-PR
(DANO MORAL - RECUSA INDEVIDA - TRATAMENTO DE CÂNCER - REVISÃO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1689448>>-SP,
         <<REsp 1947036>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
