{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51695,"origem":"stj","sha256_origem":"f2ce08b14826901f2f747934dfa4cc9fd25b0b53dcb406015660c4821ab0f6be","registro_original":{"id_fonte":"000865237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1780870","numero_registro":"202002817696","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.\nOBRIGAÇÃO ESPECÍFICA CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. ART. 499 DO NCPC.\nIMPRESCRITIBILIDADE AFASTADA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PRESCRIÇÃO\nTRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC.  INOCORRÊNCIA.\nMANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULAS N.os  7 DO\nSTJ E 284 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nPUBLICAÇÃO DE EMENTA E CERTIDÃO DE JULGAMENTO, ENTRETANTO, COM\nRESULTADO DIVERSO (NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO). ERRO MATERIAL.\nRECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO AS\nPUBLICAÇÕES EQUIVOCADAS E RATIFICAR O CORRETO JULGAMENTO PELA TURMA\nJULGADORA.\n1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\nprocessuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou\neliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,\nbem como corrigir erro material.\n2. A publicação da ementa em apartado e respectiva certidão de\njulgamento se mostram equivocados por contemplarem resultado diverso\ndo efetivamente verificado no julgado.\n3. Embargos de declaração acolhidos, para ratificação do julgamento\npelo parcial provimento do agravo interno e correção do erro\nmaterial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fab23b93c1ab3c5de077896d8bee61f7c34cade293163b8c86286026614b7fe4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
