{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51697,"origem":"stj","sha256_origem":"ba58bab96f07182bf224b7c922a0ec0c2253a99666c1a9ef23e0ef49ff8b4580","registro_original":{"id_fonte":"000865253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037487","numero_registro":"202203542552","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE SOB AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO\nONCOLÓGICO OFF LABEL. ABUSIVIDADE. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS.\nDESIMPORTÂNCIA. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nSÚMULA N.83/STJ.\n1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobertura de\nfármacos antineoplásicos utilizados para tratamento contra o câncer,\nsendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa\ndo rol da ANS.\n2. É abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de\nmedicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental\nou fora das hipóteses previstas na bula (off-label), porquanto não\ncompete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para\na moléstia coberta pelo plano contratado.\n3.O fato de não ser aplicável o CDC aos contratos de plano de saúde\nsob a modalidade de autogestão não atinge o princípio da força\nobrigatória do contrato, sendo necessária a observância das regras\ndo CC/2002 em matéria contratual, notadamente acerca da boa-fé\nobjetiva e dos desdobramentos dela decorrentes (AgInt no REsp n.\n1.747.519/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma,\njulgado em 11/5/2020, DJe de 18/5/2020).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)\n   STJ - <<REsp 1733013>>-PR, <<AgInt no REsp 1949270>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1987435>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2092558>>-CE\n(RECUSA DO PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO -\nOFF-LABEL - OPERADORA - DIAGNÓSTICO OU TRATAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2166381>>-SP\n(CDC - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - PROCEDIMENTO, MEDICAMENTO OU\nMATERIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2131883>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0ca3242712349e2d3af32f1bc946ef90ad6fe096ad20e7e7d916a03f57e7dd77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
