{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51698,"origem":"stj","sha256_origem":"b6d16f9a12a6f0bef9d3646f3741fd10d0f53ee0d3201bcfc24bf560c079a07e","registro_original":{"id_fonte":"000865254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047298","numero_registro":"202300093956","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS\nMORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE\nHABITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. ATUAÇÃO COMO MERO AGENTE\nFINANCEIRO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ\nE 7/STJ.\n1. O STJ firmou entendimento de que a legitimidade passiva da CEF\nnas ações contra vícios de construção ou atraso na entrega de obras\nsomente se verifica nas hipóteses em que atua além dos poderes de\nmero agente financiador da obra, ou seja, quando promove o\nempreendimento, elabora o projeto com todas as especificações,\nescolhe a construtora e negocia diretamente em programa de habitação\npopular.\n2. Por conseguinte, a natureza da atuação da CEF é definida pela\ninterpretação das cláusulas contratuais e o exame das provas dos\nautos, cuja revisão é inviável na sede do recurso especial por\nincidência dos óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.\n3. Ilegitimidade da CEF que se baseou em inconteste análise\nfático-contratual, com expressa conclusão de que \"a atuação da Caixa\nEconômica Federal foi a de mero agente financiador do\nempreendimento\".\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO OU ATRASO NA ENTREGA DE OBRAS - CAIXA\nECONÔMICA FEDERAL - LEGITIMIDADE PASSIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2041551>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 2057319>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 2048837>>-RN,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1952898>>-RN\n(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - LEGITIMIDADE - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1708217>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0afc6b23234e84357cf4d3b8e2aa16ebc5dec37bcf8a146232b6e3a4ce1900cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
