# Registro público: STJ — 2023215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b536c3f87931c056a755265e5d84bf64bef5140d99aae72816238ad3bfeef06

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS. ACÓRDÃO ESTADUAL EM
CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES ESTABELECIDAS NOS TEMAS N. 492/STF E
882/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
1.O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há violação do art. 1.022 do CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 695.911/SP,
reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema n. 492/STF),
firmou a tese d e ser "inconstitucional a cobrança por parte de
associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento
imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da
Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a
questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos
proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em
loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram
ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de
imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo
da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis".
3.As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. Precedente
julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 882).
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há que se falar em
enriquecimento ilícito do recorrido porque a existência de
associação, congregando moradores com o objetivo de defesa e
preservação de interesses comuns em área habitacional, não possui o
caráter de condomínio, pelo que, não é possível exigir de quem não
seja associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, o
pagamento de taxas de manutenção ou melhoria" (AgRg no AREsp
525.705/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, DJe de
25/5/2015).
- **Item 5 (texto oficial):** Modificar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem e
concluir de modo diverso quanto à ausência de demonstração do
vínculo associativo ou da anuência expressa do agravado em arcar com
as cobranças em questão requer, necessariamente, o reexame de fatos
e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar
no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS. ACÓRDÃO ESTADUAL EM
CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES ESTABELECIDAS NOS TEMAS N. 492/STF E
882/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
1.O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há violação do art. 1.022 do CPC.
2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 695.911/SP,
reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema n. 492/STF),
firmou a tese d e ser "inconstitucional a cobrança por parte de
associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento
imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da
Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a
questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos
proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em
loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram
ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de
imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo
da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis".
3.As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. Precedente
julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 882).
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há que se falar em
enriquecimento ilícito do recorrido porque a existência de
associação, congregando moradores com o objetivo de defesa e
preservação de interesses comuns em área habitacional, não possui o
caráter de condomínio, pelo que, não é possível exigir de quem não
seja associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, o
pagamento de taxas de manutenção ou melhoria" (AgRg no AREsp
525.705/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, DJe de
25/5/2015).
5.  Modificar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem e
concluir de modo diverso quanto à ausência de demonstração do
vínculo associativo ou da anuência expressa do agravado em arcar com
as cobranças em questão requer, necessariamente, o reexame de fatos
e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar
no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1907401>>-SP
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS)
   STJ - <<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)
   STF - [[RE 695911]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 492)
(COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO - ANUÊNCIA EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO
DO IMÓVEL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1998336>>-MG
(NÃO PAGAMENTO DE TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - ALEGAÇÃO DE
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 525705>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1952319>>-DF
(FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO OU DE ANUÊNCIA
EXPRESSA - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1976565>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2045785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51607/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1801653](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51771/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2093720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51600/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 2b536c3f87931c056a755265e5d84bf64bef5140d99aae72816238ad3bfeef06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2b536c3f87931c056a755265e5d84bf64bef5140d99aae72816238ad3bfeef06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2b536c3f87931c056a755265e5d84bf64bef5140d99aae72816238ad3bfeef06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

