# Registro público: STJ — 2020500

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46b1a6ef064f25cc857487e118dbe1da36d8eb92536c598f180c685007ab1562

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865269
- **Número de registro na fonte:** 202202558807
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TEMA N. 1.169/STJ. TEMA
EFETIVAMENTE ABORDADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prévia necessidade de liquidação do título judicial coletivo
está em debate no Tema n. 1.169/STJ, impondo o retorno dos autos à
origem para que promova o juízo de conformação.
- **Item 2 (texto oficial):** O referido tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos
foi efetivamente enfrentado nas razões do acórdão de origem,
preenchendo o requisito do prequestionamento, tendo sido
expressamente afastada pela Corte a quo a alegação da agravante de
que mencionado tema estava precluso.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TEMA N. 1.169/STJ. TEMA
EFETIVAMENTE ABORDADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
1. A prévia necessidade de liquidação do título judicial coletivo
está em debate no Tema n. 1.169/STJ, impondo o retorno dos autos à
origem para que promova o juízo de conformação.
2. O referido tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos
foi efetivamente enfrentado nas razões do acórdão de origem,
preenchendo o requisito do prequestionamento, tendo sido
expressamente afastada pela Corte a quo a alegação da agravante de
que mencionado tema estava precluso.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 46b1a6ef064f25cc857487e118dbe1da36d8eb92536c598f180c685007ab1562
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773318/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, retorno
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
- **SHA-256 do registro documental:** 46b1a6ef064f25cc857487e118dbe1da36d8eb92536c598f180c685007ab1562
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1773318%2F)

### [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.281 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistemática dos recursos repetitivos, preclusão pro judicato e nulidade de julgamento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** repetitivos, sistematica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2fce99917f021ff336ec699a4b95c33cff5f5b0f0c42de00428c8ad905f71c7a
- **SHA-256 do registro documental:** 46b1a6ef064f25cc857487e118dbe1da36d8eb92536c598f180c685007ab1562
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985281%2F)

