# Registro público: STJ — 2009025

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51709/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfcd9e3acd04228b0ce7c96ce18067f1a0d2738525f3f7b5cb9bf29735764244

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM "RETARDO GRAVE DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR
POR ACIDÚRIA GLUTÁRICA"
1.A controvérsia diz respeito à cobertura de terapia
multidisciplinar (fisioterapia neurológica, fonoaudiologia, terapia
ocupacional, hidroterapia e tratamento neuroevolutivo pelo método
Bobath), prescrita a paciente diagnosticada com encefalopatia
hipóxico isquêmica e tetraparesia espástica.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial do
agravante para afastar apenas a obrigatoriedade de custeio do
tratamento multidisciplinar pelo método Bobath, com base na
jurisprudência do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Existência de manifestação técnica da ANS sobre a autonomia do
terapeuta na escolha do método de terapia a ser aplicado a pacientes
diagnosticados com transtornos globais do desenvolvimento. Parecer
Técnico ANS 39/2021 e RN ANS 593/2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Desnecessidade de previsão específica do método terapêutico no
Rol da ANS.
- **Item 5 (texto oficial):** Superveniência de norma regulatória (RN ANS 541/2022) excluindo a
limitação do número de sessões cobertas de fisioterapia, terapia
ocupacional e psicoterapia.
- **Item 6 (texto oficial):** Superveniência da Lei 14.454/2022, revigorando, com
temperamentos, a tese do caráter exemplificativo do aludido rol.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM "RETARDO GRAVE DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR
POR ACIDÚRIA GLUTÁRICA"
1.A controvérsia diz respeito à cobertura de terapia
multidisciplinar (fisioterapia neurológica, fonoaudiologia, terapia
ocupacional, hidroterapia e tratamento neuroevolutivo pelo método
Bobath), prescrita a paciente diagnosticada com encefalopatia
hipóxico isquêmica e tetraparesia espástica.
2. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial do
agravante para afastar apenas a obrigatoriedade de custeio do
tratamento multidisciplinar pelo método Bobath, com base na
jurisprudência do STJ.
3. Existência de manifestação técnica da ANS sobre a autonomia do
terapeuta na escolha do método de terapia a ser aplicado a pacientes
diagnosticados com transtornos globais do desenvolvimento. Parecer
Técnico ANS 39/2021 e RN ANS 593/2022.
4. Desnecessidade de previsão específica do método terapêutico no
Rol da ANS.
5. Superveniência de norma regulatória (RN ANS 541/2022) excluindo a
limitação do número de sessões cobertas de fisioterapia, terapia
ocupacional e psicoterapia.
6. Superveniência da Lei 14.454/2022, revigorando, com
temperamentos, a tese do caráter exemplificativo do aludido rol.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - RECUSA DE COBERTURA -
LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 2049092>>-RS, <<EREsp 1889704>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2245946>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2063834>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED PAR:000039 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000539 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000541 ANO:2022
        ART:00001
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2080644](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57832/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2249029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134217/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2024494](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57784/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
