# Registro público: STJ — 1982997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5171/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5171.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8b8ec3c02867e973e7a91ea1a3d2e57f17846e34e9668d74248804aa72a75e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA
DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR O VÍCIO.
AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS INEQUÍVOCOS PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE
DO RECURSO. REVISÃO. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça também possui jurisprudência a
considerar que "a ausência da cópia da certidão de intimação da
decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de
Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível
aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da
instrumentalidade das formas" (STJ, REsp 1.409.357/SC, Rel. Ministro
SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 22/05/2014, julgado na
sistemática do art. 543-C do CPC)
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, após intimação da
parte para sanar o vício, negou seguimento ao recurso porquanto
constatou que a parte conseguiu demonstrar por outros meios
inequívocos que permitissem a aferição da tempestividade do Agravo
de Instrumento.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via
processual adequada para questionar julgado que se afirmou
explicitamente em contexto fático-probatório dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA
DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR O VÍCIO.
AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS INEQUÍVOCOS PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE
DO RECURSO. REVISÃO. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça também possui jurisprudência a
considerar que "a ausência da cópia da certidão de intimação da
decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de
Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível
aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da
instrumentalidade das formas" (STJ, REsp 1.409.357/SC, Rel. Ministro
SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 22/05/2014, julgado na
sistemática do art. 543-C do CPC)
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, após intimação da
parte para sanar o vício, negou seguimento ao recurso porquanto
constatou que a parte conseguiu demonstrar por outros meios
inequívocos que permitissem a aferição da tempestividade do Agravo
de Instrumento.
3. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via
processual adequada para questionar julgado que se afirmou
explicitamente em contexto fático-probatório dos autos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
- AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS INEQUÍVOCOS PARA AFERIÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1409357>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 697),
         <<AgRg na MC 24575>>-MG
(AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS - REEXAME
DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 750449>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
