{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51713,"origem":"stj","sha256_origem":"3730b327b622e2fecf1f955b090916f94a51435520ee6c251c3c11f4b4b493e2","registro_original":{"id_fonte":"000865329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992114","numero_registro":"202200790394","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DESPACHO QUE\nDETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO.\n1. Os despachos de mero expediente são atos judiciais desprovidos de\nconteúdo decisório que têm por função impulsionar o feito, daí por\nque, nos termos do disposto no art. 1.001 do CPC/2015, deles não\ncabe recurso.\n2. Hipótese em que a irresignação formulada objetiva impugnar, pela\nvia inadequada do agravo interno, o despacho que determinou a\nredistribuição dos autos por se tratar de matéria afeta à\ncompetência da Primeira Seção do STJ.\nAgravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01001"],"jurisprudencia_citada":"(DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no MS 29145>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no RtPaut no REsp 1825459>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1c8113d533dbd79cb1b2ff7fdebb6183245e19c2036c3908b42c376fbf6a8eea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
