{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51715,"origem":"stj","sha256_origem":"3b8ec58e5293411dad40c30fb19b8696da06eddb08f0ae5eca9dc50a98a7dc4c","registro_original":{"id_fonte":"000865381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1713143","numero_registro":"201700838374","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ALIENAÇÃO. BEM IMÓVEL\nARRECADADO. IMPUGNAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. INTERESSE\nJURÍDICO. AUSÊNCIA.\n1. O recurso de terceiro prejudicado está condicionado à\ndemonstração do nexo de interdependência entre o seu interesse\nrecursal e a relação jurídica submetida à apreciação judicial, nos\ntermos do art. 499, § 1º do Código de Processo Civil de 1973.\nPrecedentes do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Na hipótese, a relação jurídica analisada pelo juízo de origem\nconsistiu na determinação de alienação de bem imóvel arrecadado nos\nautos da falência, enquanto a incidência tributária que fundamenta o\ninteresse recursal da agravante refere-se ao imposto de transmissão\ncausa mortis - ITCMD, decorrente do falecimento dos sócios da\nantiga titular de domínio do bem imóvel arrecadado na falência.\n3. A esfera jurídica do  agravante não pode ser considerada atingida\npela decisão impugnada, ainda que por via reflexa, o que afasta seu\ninteresse recursal, como bem decidido pela Corte local.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00499 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TERCEIRO PREJUDICADO - INTERESSE PARA RECORRER - NEXO DE\nINTERDEPENDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1138315>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 1793632>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"de1bc215cf4685f4b21c1654b17035be6e74b936e9c0bc0b0a40f739b2befe3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3b8ec58e5293411dad40c30fb19b8696da06eddb08f0ae5eca9dc50a98a7dc4c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
